Notícias |
18.10.2013 |
SSPMAS convoca servidores para participarem da eleição que vai formar a Mesa Permanente de Negociação |
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araçoiaba da Serra e Região está convocando todos os seus associados de Araçoiaba da Serra para se inscreverem como candidatos a compor a Mesa Permanente de Negociação da Prefeitura, criada pelo Decreto nº 1491, assinado dia 10 de janeiro deste ano pela prefeita Mara Melo, que tem como objetivo a negociação de assuntos relacionados com a categoria, como exemplo, reajuste salarial, benefícios, plano de carreira, etc. A eleição dos membros da mesa será no próximo dia 31 de outubro. A Prefeitura Municipal editou no dia 14 último, as regras para a escolha dos servidores públicos municipais que irão compor a Mesa. As inscrições dos candidatos podem ser feitas até o próximo dia 24, no setor de RH da Prefeitura, no horário das 7 às 17 horas, com Débora ou André. No dia 25 de outubro será expedida a relação das candidaturas deferidas pela comissão eleitoral, cuja cópia deverá ser afixada em todas as Secretarias Municipais. A presidente do Sindicato, Eliana das Graças Ribeiro, convoca todos os associados a participarem deste momento importante. "Servidor, participe, faça a sua inscrição e ajude a construir o seu próprio futuro", conclama a presidente Eliana. Veja abaixo o completo teor das regras editadas pela Prefeitura:
REGRAS PARA A ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS PARA COMPOREM A MESA
PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO COM OS SERVIDORES.
A
COMISSÃO ELEITORAL criada para a realização
do escrutínio visando à escolha dentre os
servidores públicos municipais para fazer parte
da MESA PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO COM OS
SERVIDORES, no uso de suas atribuições, faz
saber a todos os servidores municipais de
Araçoiaba da Serra/SP, as regras para a
participação do processo eleitoral de escolha
dos REPRESENTANTES dos servidores municipais
para participar da MESA PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO
COM OS SERVIDORES.
Art. 1º - Todos os servidores públicos
municipais, ocupantes do quadro permanente ou em
comissão, terão direito a votar em um
representante da Secretaria de Obras e Serviços,
Saúde, Educação e Paço Municipal;
Art. 2º - Para dar efetividade e condição de
votar e ser votado a todos os servidores, os
funcionários da Secretaria da Agricultura
concorrerão juntamente com os servidores da
Secretaria de Obras e Serviços, os servidores da
Secretaria da Assistência Social concorrerão
juntamente com os servidores da Secretaria de
Saúde, os servidores da Secretaria de Turismo e
Esporte concorrerão juntamente com os servidores
da Secretaria da Educação, e os servidores da
Guarda Municipal, juntamente com os servidores
do Paço Municipal, mediante a apresentação de
declaração emitida pelo RH relativa a lotação na
respectiva Secretaria e apresentação de cópia do
Documento de Identidade ou outro documento de
identificação civil válido;
Art. 3º - O período de inscrição para eleição se
dará entre os dias 15 a 24 de outubro de 2013,
das 09:00 às 17:00 horas, no RH da Prefeitura
Municipal, na presença de um representante da
Comissão Eleitoral, o qual ficará responsável
pela coleta dos dados e demais documentos
solicitados;
Art. 4º - No dia 25 de outubro de 2013 será
expedida relação das candidaturas deferidas pela
comissão eleitoral, cuja cópia deverá ser
afixada em todas as Secretarias Municipais;
Art. 5º - Até o prazo de 48 horas contadas da
expedição da relação das candidaturas deferidas
poderá o candidato que tiver sua candidatura
indeferida interpor competente recurso,
endereçado à própria comissão eleitoral, com a
menção sucinta dos fatos e documentos que
entender pertinente ao caso para fazer prova do
alegado. Nas 24 horas subseqüentes, a Comissão
Eleitoral analisará o recurso, e em caso de
deferimento, expedirá nova lista de candidatos
aptos;
Art. 6º - A eleição se realizará no dia
31/10/2013, entre o horário das 07:00 às 17:00
horas, com 06 (seis) urnas, sendo 03 (três)
fixas e 03 (três) itinerantes, sendo certo que
as itinerantes colherão os votos dos servidores
da Educação nas Escolas, Pré-Escolas e
servidores da Saúde nos Postos de Saúde.
Urnas fixas:
1 – Paço Municipal (Adm. Finanças, Governo,
Planejamento, Gabinete da Prefeita, Guarda
Municipal e Assistência Social);
2 – Garagem Municipal (Obras);
3 – Unidade Mista de Saúde (Saúde, CRAS e
Agricultura).
Art. 7º - No ato da votação, o servidor
municipal, munido de documento de identificação,
assinará a lista de presença na votação,
retirando uma única cédula rubricada pela
Comissão Eleitoral, assinalando um único nome de
candidato em cada Secretaria;
Art. 8º - A assinalação de mais de um nome de
candidato de uma mesma Secretaria importará na
anulação do voto relativo àquela secretaria;
Art. 9º - A cédula de votação será do modelo
constante do anexo I do presente regramento, a
qual será rubricada por todos os membros da
Comissão Eleitoral, o qual faz parte integrante
do mesmo;
Art. 10 – A apuração dos votos será realizada
pela Comissão Eleitoral às 18:00 horas do dia
31/10/2013, na Sala de Reunião do Paço
Municipal, com a presença dos candidatos
presentes e demais pessoas interessadas;
Art. 11 – Após a apuração, a Comissão Eleitoral
homologará o resultado do pleito, sendo
considerados eleitos os candidatos que receberem
o maior número de votos dentro da cada
Secretaria;
Art. 12 - As questões não explicitadas no
presente regramento serão dirimidas pela
Comissão Eleitoral, mediante provocação de
pessoa interessada.
Cópia do presente termo ficará afixada no átrio
de avisos do Paço Municipal.
Araçoiaba da Serra, 14 de outubro de 2013.
DÉBORA BARBOSA FORTE
Presidente da Comissão Eleitoral
ANDRÉ LUIZ FERNANDEZ
Membro da Comissão Eleitoral
ROSELI NASCIMENTO CAMPANHA
Membro da Comissão Eleitoral
PEDRO DEMKE
Membro da Comissão Eleitoral
|
Clique aqui para ver o documento oficial da Prefeitura com anexo da Cédula de Votação. |