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18.10.2013

SSPMAS convoca servidores para participarem da eleição

que vai formar a Mesa Permanente de Negociação


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araçoiaba da Serra e Região está convocando todos os seus associados de Araçoiaba da Serra para se inscreverem como candidatos a compor a Mesa Permanente de Negociação da Prefeitura, criada pelo Decreto nº 1491, assinado dia 10 de janeiro deste ano pela prefeita Mara Melo, que tem como objetivo a negociação de assuntos relacionados com a categoria, como exemplo, reajuste salarial, benefícios, plano de carreira, etc. A eleição dos membros da mesa será no próximo dia 31 de outubro.

A Prefeitura Municipal editou no dia 14 último, as regras para a escolha dos servidores públicos municipais que irão compor a Mesa. As inscrições dos candidatos podem ser feitas até o próximo dia 24, no setor de RH da Prefeitura, no horário das 7 às 17 horas, com Débora ou André. No dia 25 de outubro será expedida a relação das candidaturas deferidas pela comissão eleitoral, cuja cópia deverá ser afixada em todas as Secretarias Municipais.

A presidente do Sindicato, Eliana das Graças Ribeiro, convoca todos os associados a participarem deste momento importante. "Servidor, participe, faça a sua inscrição e ajude a construir o seu próprio futuro", conclama a presidente Eliana.

Veja abaixo o completo teor das regras editadas pela Prefeitura:

 

REGRAS PARA A ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA COMPOREM A MESA PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO COM OS SERVIDORES.

 

 

A COMISSÃO ELEITORAL criada para a realização do escrutínio visando à escolha dentre os servidores públicos municipais para fazer parte da MESA PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO COM OS SERVIDORES, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os servidores municipais de Araçoiaba da Serra/SP, as regras para a participação do processo eleitoral de escolha dos REPRESENTANTES dos servidores municipais para participar da MESA PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO COM OS SERVIDORES.

 

Art. 1º - Todos os servidores públicos municipais, ocupantes do quadro permanente ou em comissão, terão direito a votar em um representante da Secretaria de Obras e Serviços, Saúde, Educação e Paço Municipal;

 

Art. 2º - Para dar efetividade e condição de votar e ser votado a todos os servidores, os funcionários da Secretaria da Agricultura concorrerão juntamente com os servidores da Secretaria de Obras e Serviços, os servidores da Secretaria da Assistência Social concorrerão juntamente com os servidores da Secretaria de Saúde, os servidores da Secretaria de Turismo e Esporte concorrerão juntamente com os servidores da Secretaria da Educação, e os servidores da Guarda Municipal, juntamente com os servidores do Paço Municipal, mediante a apresentação de declaração emitida pelo RH relativa a lotação na respectiva Secretaria e apresentação de cópia do Documento de Identidade ou outro documento de identificação civil válido;

 

Art. 3º - O período de inscrição para eleição se dará entre os dias 15 a 24 de outubro de 2013, das 09:00 às 17:00 horas, no RH da Prefeitura Municipal, na presença de um representante da Comissão Eleitoral, o qual ficará responsável pela coleta dos dados e demais documentos solicitados;

 

Art. 4º - No dia 25 de outubro de 2013 será expedida relação das candidaturas deferidas pela comissão eleitoral, cuja cópia deverá ser afixada em todas as Secretarias Municipais;

 

Art. 5º - Até o prazo de 48 horas contadas da expedição da relação das candidaturas deferidas poderá o candidato que tiver sua candidatura indeferida interpor competente recurso, endereçado à própria comissão eleitoral, com a menção sucinta dos fatos e documentos que entender pertinente ao caso para fazer prova do alegado. Nas 24 horas subseqüentes, a Comissão Eleitoral analisará o recurso, e em caso de deferimento, expedirá nova lista de candidatos aptos;

 

Art. 6º - A eleição se realizará no dia 31/10/2013, entre o horário das 07:00 às 17:00 horas, com 06 (seis) urnas, sendo 03 (três) fixas e 03 (três) itinerantes, sendo certo que as itinerantes colherão os votos dos servidores da Educação nas Escolas, Pré-Escolas e servidores da Saúde nos Postos de Saúde.

 

Urnas fixas:

1 – Paço Municipal (Adm. Finanças, Governo, Planejamento, Gabinete da Prefeita, Guarda Municipal e Assistência Social);

2 – Garagem Municipal (Obras);

3 – Unidade Mista de Saúde (Saúde, CRAS e Agricultura).

 

Art. 7º - No ato da votação, o servidor municipal, munido de documento de identificação, assinará a lista de presença na votação, retirando uma única cédula rubricada pela Comissão Eleitoral, assinalando um único nome de candidato em cada Secretaria;

 

Art. 8º - A assinalação de mais de um nome de candidato de uma mesma Secretaria importará na anulação do voto relativo àquela secretaria;

 

Art. 9º - A cédula de votação será do modelo constante do anexo I do presente regramento, a qual será rubricada por todos os membros da Comissão Eleitoral, o qual faz parte integrante do mesmo;

 

Art. 10 – A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral às 18:00 horas do dia 31/10/2013, na Sala de Reunião do Paço Municipal, com a presença dos candidatos presentes e demais pessoas interessadas;

 

Art. 11 – Após a apuração, a Comissão Eleitoral homologará o resultado do pleito, sendo considerados eleitos os candidatos que receberem o maior número de votos dentro da cada Secretaria;

 

Art. 12 - As questões não explicitadas no presente regramento serão dirimidas pela Comissão Eleitoral, mediante provocação de pessoa interessada.

 

Cópia do presente termo ficará afixada no átrio de avisos do Paço Municipal.

 

 

Araçoiaba da Serra, 14 de outubro de 2013.

 

 

 

DÉBORA BARBOSA FORTE

Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

ANDRÉ LUIZ FERNANDEZ

Membro da Comissão Eleitoral

 

 

ROSELI NASCIMENTO CAMPANHA

Membro da Comissão Eleitoral

 

 

                PEDRO DEMKE

Membro da Comissão Eleitoral

 

 

  

Clique aqui para ver o documento oficial da Prefeitura com anexo da Cédula de Votação.