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14.09.2016 |
Capela do Alto -
Eleições 2016 Nenhum candidato a prefeito responde às questões do Sindicato |
No decorrer do mês de agosto, o presidente do SSPMAS, Amarildo Antônio Ferreira Duarte, enviou ofícios a todos os candidatos a prefeito de Araçoiaba da Serra, com uma série de 31 perguntas relativas aos interesses do funcionalismo público municipal. Nenhum dos candidatos respondeu às perguntas do Sindicato.
Receberam as perguntas os candidatos: - Edgard Martins Filho - Professor Edgard (da coligação PEN / SD / PRP); - Nilton Adriano dos Santos (da coligação PMDB / PRB / PTB / PSL / PP / PHS / PROS); e - Péricles Gonçalves - Keke (da coligação PPS / DEM / PDT / PTN / PSC / PC do B). Os ofícios foram devidamente protocolados e as cópias se encontram na sede do SSPMAS.
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Veja abaixo o teor das perguntas: |
Questões a serem respondidas
(Interesse da categoria)
1)
Reposição da inflação de 10,67% aos salários de
todos os Servidores Públicos Municipais de
Capela do Alto.
2)
Reestruturação de cargos e salários de toda a
categoria.
3)
Reestruturação de salários em caráter de
urgência das primeiras seis referências, haja
vista o achatamento salarial, principalmente no
que diz respeito aos cargos que exigem curso
técnico como o Auxiliar de Enfermagem e o
Técnico de Gesso.
4)
Extinção do HTPE e aumento do HTPL respeitando a
carga horária da Lei do 1/3.
5)
Discussão e implantação do Plano de Quadro de
Carreiras, Cargos e Vencimentos aos Servidores
de Capela do Alto.
6)
Adicional de no mínimo 50% aos Servidores que
trabalharem nos dias em que for estabelecido o
Ponto Facultativo, ainda que se trate de
serviços essenciais.
7)
Aceitação de dois atestados médicos no mês do
Servidor na condição de Acompanhante, nos casos
de: dependente(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos
de idade, dependente(s) com deficiência (física,
visual, auditiva e mental), esposa ou
companheira gestante, esposa(o) ou
companheira(o) com impossibilidade de
locomover-se sozinho, por problema de saúde,
pais com mais de 65 anos de idade.
8)
Garantia de pagamento do adiantamento do 13º
salário (50%) aos servidores públicos
municipais, por ocasião do aniversário do mesmo,
ou quando do gozo de suas férias anuais.
9)
Concessão, pela Prefeitura Municipal, em forma
de subsídio, de 50% (cinquenta por cento) do
Plano de Saúde pago mensalmente pelo servidor
público municipal (Intermédica), ou outro.
10)
Subsídio, pela Prefeitura Municipal, de Plano
Odontológico em favor dos servidores públicos,
em valor limitado a R$ 10,00 (dez reais), por
mês, para cada servidor vinculado ao Plano.
11)
Concessão, em favor dos servidores públicos
municipais, de Licença Prêmio de 30 (trinta)
dias, para cada período de 5 (cinco) anos
completos de trabalho.
12)
Concessão aos servidores públicos de faltas
abonadas, em número de 6 (seis) ao ano, quando
então os mesmos poderão deixar de comparecer ao
trabalho, sem justificativa, e sem desconto em
seus salários.
13)
Revisão dos adicionais pagos aos servidores
(noturno, insalubridade, periculosidade, etc.)
para adequá-los às funções, ambientes de
trabalho e salários efetivamente percebidos
pelos servidores públicos e informar quais estão
sendo pagos.
14)
Fornecimento gratuito de EPI (Equipamento de
Proteção Individual) e uniformes adequados para
o exercício de atividades insalubres, perigosas
ou outras nas quais se justifiquem o
fornecimento dos mesmos.
15)
Disponibilização de transporte gratuito
intermunicipal para todos os servidores públicos
que residam fora do perímetro urbano de Capela
do Alto.
16)
Disponibilização de transporte gratuito ou ajuda
de custo para todos os servidores públicos que
trabalhem em locais de difícil acesso; locais
que não disponham de transporte coletivo, ou que
disponham, mas com número reduzido e, por
consequência, com horários muito espaçados e
totalmente incompatíveis com os horários de
entrada e saída do servidor.
17)
Implantação do ALE (adicional local de
exercício).
18)
Obrigatoriedade da contratação de servidores
públicos, exclusivamente por concurso público,
na forma da lei.
19)
Obrigatoriedade de respeitar a função do
servidor, para o qual o mesmo prestou concursos
e foi admitido, afastando qualquer possibilidade
de mudança na função sem a prévia anuência do
servidor, ou comprovado motivo de ordem médica,
sob pena de caracterizar “desvio de função”.
20)
Limitação da contratação de serviços
terceirizados a, no máximo, 10% dos servidores
públicos dessa administração, e a serviços de
obras e urbanismo.
21)
Edição de normas que permitam a Readaptação de
servidores que passaram por programas de
reabilitação em decorrência de acidentes do
trabalho ou doenças ocupacionais.
22)
Obrigatoriedade de desenvolvimento e instituição
de programas de qualificação para os servidores
públicos.
23)
Instalação de refeitórios, na forma prevista na
Legislação vigente junto ao setor da Saúde e
demais setores onde o mesmo se mostrar
necessário.
24)
Adicional de insalubridade para todos os
Servidores que laboram no setor da Saúde, em
condições insalubres, nos termos da legislação
vigente, e respeitados os percentuais
estabelecidos em lei.
25)
Fornecimento gratuito de lanche ou refeição para
os Servidores que trabalham em jornada noturna.
26)
Pagamento de uma diária de, no mínimo, R$ 20,00
(vinte) reais ao Servidor da Saúde que for
deslocado de seu local de trabalho para outra
cidade, no desempenho de suas funções,
inclusive, no acompanhamento a pacientes,
independentemente da distância.
27)
Adequação da Guarda Civil Municipal a Lei 13.022
de 08 de Agosto de 2014 e Plano de Carreira.
28)
Adequação da remuneração dos Gestores e dos
Professores Adjuntos.
29)
Adequação do valor hora/aula igual para PEB I,
II e III, pois ambos têm formação superior.
30)
Instalação de Lavanderia industrial na UBS,
adequada às normas previstas na legislação em
vigência.
31)
Rever a questão do desconto da falta Justificada
de maneira menos prejudicial ao servidor. |