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14.09.2016
Capela do Alto - Eleições 2016
Nenhum candidato a prefeito responde às questões do Sindicato
 

No decorrer do mês de agosto, o presidente do SSPMAS, Amarildo Antônio Ferreira Duarte, enviou ofícios a todos os candidatos a prefeito de Araçoiaba da Serra, com uma série de 31 perguntas relativas aos interesses do funcionalismo público municipal. Nenhum dos candidatos respondeu às perguntas do Sindicato.

 

Receberam as perguntas os candidatos:

- Edgard Martins Filho - Professor Edgard (da coligação PEN / SD / PRP);

- Nilton Adriano dos Santos (da coligação PMDB / PRB / PTB / PSL / PP / PHS / PROS); e

- Péricles Gonçalves - Keke (da coligação PPS / DEM / PDT / PTN / PSC / PC do B).

Os ofícios foram devidamente protocolados e as cópias se encontram na sede do SSPMAS.

 

Veja abaixo o teor das perguntas:

Questões a serem respondidas

(Interesse da categoria)

 

1)    Reposição da inflação de 10,67% aos salários de todos os Servidores Públicos Municipais de Capela do Alto.

 

2)    Reestruturação de cargos e salários de toda a categoria.

 

3)    Reestruturação de salários em caráter de urgência das primeiras seis referências, haja vista o achatamento salarial, principalmente no que diz respeito aos cargos que exigem curso técnico como o Auxiliar de Enfermagem e o Técnico de Gesso. 

 

4)    Extinção do HTPE e aumento do HTPL respeitando a carga horária da Lei do 1/3.

 

5)    Discussão e implantação do Plano de Quadro de Carreiras, Cargos e Vencimentos aos Servidores de Capela do Alto.

 

6)    Adicional de no mínimo 50% aos Servidores que trabalharem nos dias em que for estabelecido o Ponto Facultativo, ainda que se trate de serviços essenciais.

 

7)    Aceitação de dois atestados médicos no mês do Servidor na condição de Acompanhante, nos casos de: dependente(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos de idade, dependente(s) com deficiência (física, visual, auditiva e mental), esposa ou companheira gestante, esposa(o) ou companheira(o) com impossibilidade de locomover-se sozinho, por problema de saúde, pais com mais de 65 anos de idade.

 

8)    Garantia de pagamento do adiantamento do 13º salário (50%) aos servidores públicos municipais, por ocasião do aniversário do mesmo, ou quando do gozo de suas férias anuais.

 

9)    Concessão, pela Prefeitura Municipal, em forma de subsídio, de 50% (cinquenta por cento) do Plano de Saúde pago mensalmente pelo servidor público municipal (Intermédica), ou outro.

 

10) Subsídio, pela Prefeitura Municipal, de Plano Odontológico em favor dos servidores públicos, em valor limitado a R$ 10,00 (dez reais), por mês, para cada servidor vinculado ao Plano.

 

11) Concessão, em favor dos servidores públicos municipais, de Licença Prêmio de 30 (trinta) dias, para cada período de 5 (cinco) anos completos de trabalho.

 

12) Concessão aos servidores públicos de faltas abonadas, em número de 6 (seis) ao ano, quando então os mesmos poderão deixar de comparecer ao trabalho, sem justificativa, e sem desconto em seus salários.

13) Revisão dos adicionais pagos aos servidores (noturno, insalubridade, periculosidade, etc.) para adequá-los às funções, ambientes de trabalho e salários efetivamente percebidos pelos servidores públicos e informar quais estão sendo pagos.

 

14) Fornecimento gratuito de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e uniformes adequados para o exercício de atividades insalubres, perigosas ou outras nas quais se justifiquem o fornecimento dos mesmos.

 

15) Disponibilização de transporte gratuito intermunicipal para todos os servidores públicos que residam fora do perímetro urbano de Capela do Alto.

 

16) Disponibilização de transporte gratuito ou ajuda de custo para todos os servidores públicos que trabalhem em locais de difícil acesso; locais que não disponham de transporte coletivo, ou que disponham, mas com número reduzido e, por consequência, com horários muito espaçados e totalmente incompatíveis com os horários de entrada e saída do servidor.

 

17) Implantação do ALE (adicional local de exercício).

 

18) Obrigatoriedade da contratação de servidores públicos, exclusivamente por concurso público, na forma da lei.

 

19) Obrigatoriedade de respeitar a função do servidor, para o qual o mesmo prestou concursos e foi admitido, afastando qualquer possibilidade de mudança na função sem a prévia anuência do servidor, ou comprovado motivo de ordem médica, sob pena de caracterizar “desvio de função”.

 

20) Limitação da contratação de serviços terceirizados a, no máximo, 10% dos servidores públicos dessa administração, e a serviços de obras e urbanismo.

 

21) Edição de normas que permitam a Readaptação de servidores que passaram por programas de reabilitação em decorrência de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.

 

22) Obrigatoriedade de desenvolvimento e instituição de programas de qualificação para os servidores públicos.

 

23) Instalação de refeitórios, na forma prevista na Legislação vigente junto ao setor da Saúde e demais setores onde o mesmo se mostrar necessário.

 

24) Adicional de insalubridade para todos os Servidores que laboram no setor da Saúde, em condições insalubres, nos termos da legislação vigente, e respeitados os percentuais estabelecidos em lei.

 

25) Fornecimento gratuito de lanche ou refeição para os Servidores que trabalham em jornada noturna.

 

26) Pagamento de uma diária de, no mínimo, R$ 20,00 (vinte) reais ao Servidor da Saúde que for deslocado de seu local de trabalho para outra cidade, no desempenho de suas funções, inclusive, no acompanhamento a pacientes, independentemente da distância.

 

27) Adequação da Guarda Civil Municipal a Lei 13.022 de 08 de Agosto de 2014 e Plano de Carreira.

 

28) Adequação da remuneração dos Gestores e dos Professores Adjuntos.

 

29) Adequação do valor hora/aula igual para PEB I, II e III, pois ambos têm formação superior.

 

30) Instalação de Lavanderia industrial na UBS, adequada às normas previstas na legislação em vigência.

 

31) Rever a questão do desconto da falta Justificada de maneira menos prejudicial ao servidor.