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02.06.2016 Por falta de quorum servidores não decidem parar em Capela do Alto Aconteceu no dia 02 de junho, na Câmara Municipal de Capela do Alto, a Assembleia Geral Extraordinária em continuação à Assembleia ocorrida em 19 de abril, na qual os servidores públicos municipais definiram e aprovaram a pauta de reivindicações que foi encaminhada à Prefeitura Municipal de Capela do Alto. Esta continuação da Assembleia tinha por objetivo discutir a resposta dada pela Prefeitura à pauta encaminhada e deliberar sobre os procedimentos que seriam adotados pelos funcionários, tendo em vista que a maioria das reivindicação, segundo a Prefeitura, não poderiam ser atendidas. Um dos procedimentos seria a greve dos funcionários públicos municipais. Entretanto, por falta de quorum suficiente para a deliberação, não foi decidido pela greve. Veja abaixo a pauta completa das reivindicações, juntamente com as respostas da Prefeitura:
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
ARAÇOIABA DA SERRA E REGIÃO
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS
2016 – CAPELA DO ALTO
(Aprovada em Assembleia Geral Extraordinária –
Capela do Alto 19/04/2016 e suas respectivas
respostas.)
Resp.: Assunto exaustivamente debatido e
justificado pela inviabilidade face a
indisponibilidade financeira (impacto de mais de
R$2 milhões de Reais), bem como, falta de amparo
legal em respeito a LRF (Lei de Responsabilidade
Fiscal) que limitam as despesas com pessoal.
2)
Reestruturação de cargos e salários de toda a
categoria.
Resp.: Impossível pelos menos motivos elencados
no item “1”, no entanto, faz-se necessário aqui
lembrar que, a atual gestão de governo vem,
desde o ano de 2009, aplicando não só a
reposição inflacionária, como também, ganhos
reais, e ainda que, nas categorias de
Eletricista, Operador de Máquinas, Pedreiro e
Guarda Civil Municipal, estas, foram
contempladas com 100% (Cem por cento)de aumento
salarial. Não obstante, no desejo de
continuidade desta politica de recuperação as
perdas salarias nos últimos 20(Vinte) anos, á
função
PINTOR teve, Casa Legislativa, em 2015,
devido Projeto de Lei aplicando também 100% (cem
por cento) de reajuste salarial como
“REPROVADO” na votação final.
3)
Reestruturação de salários em caráter de
urgência das primeiras seis referências, haja
vista o achatamento salarial, principalmente no
que diz respeito aos cargos que exigem curso
técnico como o Auxiliar de Enfermagem e o
Técnico de Gesso.
Resp.: Prejudicado, pelos motivos elencados no
item “01”, face ao impacto financeiro.
4)
Extinção do HTPE e aumento do HTPL respeitando a
carga horária da Lei do 1/3.
Resp.: Prejudicado, face as diretrizes
educacionais já estarem em consonância ao
exigido por lei.
5)
Discussão e implantação do Plano de Quadro de
Carreiras, Cargos e Vencimentos aos Servidores
de Capela do Alto.
Resp.: Prejudicado, pelos motivos elencados no
item “01”, face ao consequente impacto
financeiro.
6)
Adicional de no mínimo 50% aos Servidores que
trabalharem nos dias em que for estabelecido o
Ponto Facultativo, ainda que se trate de
serviços essenciais.
Resp.: Face atual conjuntura econômica negativa
que assola os entes da União, Estados e
Municípios, e respectivo impacto financeiro,
fica prejudicado neste momento referida
discussão.
7)
Aceitação de dois atestados médicos no mês do
Servidor na condição de Acompanhante, nos casos
de: dependente(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos
de idade, dependente(s) com deficiência (física,
visual, auditiva e mental), esposa ou
companheira gestante, esposa(o) ou
companheira(o) com impossibilidade de
locomover-se sozinho, por problema de saúde,
pais com mais de 65 anos de idade.
Resp.: Prejudicado. Em estudos na Procuradoria
Jurídica que irá solicitar parecer técnico
jurídico ao assunto ora abordado. Ciente esse
Sindicato que no ano eleitoral é vedada a
concessão de novos benefícios a Servidores
Públicos.
8)
Garantia de pagamento do adiantamento do 13º
salário (50%) aos servidores públicos
municipais, por ocasião do aniversário do mesmo,
ou quando do gozo de suas férias anuais.
Resp.: Prejudicado. Não há como expressar
referida garantia, a exemplo da atual situação
econômica e financeira que a municipalidade
enfrenta de forma gradativa desde os anos de
2014 que, corremos cada vez de forma mais
intensiva, o alto risco de sequer conseguir
honrar o pagamento dos salários e recolher os
encargos salariais aos mais de 700 (setecentos)
funcionários públicos.
Lembro aqui que, já estamos atendendo diversos
pedidos de gênero, tanto, no adiantamento do 13°
salario em qualquer época, condicionado, é
claro, a disponibilidade financeira.
9)
Concessão, pela Prefeitura Municipal, em forma
de subsídio, de 50% (cinquenta por cento) do
Plano de Saúde pago mensalmente pelo servidor
público municipal (Intermédica), ou outro.
Resp.: Não há amparo legal, é considerado
despesa impropria pelo Tribunal de Contas.
10)
Subsídio, pela Prefeitura Municipal, de Plano
Odontológico em favor dos servidores públicos,
em valor limitado a R$ 10,00 (dez reais), por
mês, para cada servidor vinculado ao Plano.
Resp.: Não há amparo legal, é considerado
despesa impropria pelo Tribunal de Contas.
11)
Concessão, em favor dos servidores públicos
municipais, de Licença Prêmio de 30 (trinta)
dias, para cada período de 5 (cinco) anos
completos de trabalho.
Resp.: Não há, em razão de não haver amparo
Legal, e os servidores regidos pela CLT fazem
jus ao FGTS.
12)
Concessão aos servidores públicos de faltas
abonadas, em número de 6 (seis) ao ano, quando
então os mesmos poderão deixar de comparecer ao
trabalho, sem justificativa, e sem desconto em
seus salários.
Resp.: Não há amparo legal
13)
Revisão dos adicionais pagos aos servidores
(noturno, insalubridade, periculosidade, etc.)
para adequá-los às funções, ambientes de
trabalho e salários efetivamente percebidos
pelos servidores públicos e informar quais estão
sendo pagos.
Resp.: O município já em 2015 elaborou o PPRA,
qual estabeleceu quais os serviços que
implicariam no pagamento de adicionais, sendo
que no corrente exercício, será contratado novos
serviços para atualização do laudo.
14)
Fornecimento gratuito de EPI (Equipamento de
Proteção Individual) e uniformes adequados para
o exercício de atividades insalubres, perigosas
ou outras nas quais se justifiquem o
fornecimento dos mesmos.
Resp.: Referido direito, “JÁ VEM SENDO CUMPRIDO”
aos colaboradores, sob intenso processo de
fiscalização ao uso necessário EPI’S
(Equipamento de Proteção Individual).
15)
Disponibilização de transporte gratuito
intermunicipal para todos os servidores públicos
que residam fora do perímetro urbano de Capela
do Alto.
Resp.: É fornecido aos funcionários públicos um
vale transporte interbairros, de forma gratuita.
No caso de vale transporte intermunicipal é
necessário Lei Municipal, no qual, tal benefício
é vedado, em face de ano eleitoral.
No corrente exercício, não poderá ser enviado
projeto de sobre o Transporte intermunicipal,
por ser conduta vedada a concessão de benefícios
do ano eleitoral.
16)
Disponibilização de transporte gratuito ou ajuda
de custo para todos os servidores públicos que
trabalhem em locais de difícil acesso; locais
que não disponham de transporte coletivo, ou que
disponham, mas com número reduzido e, por
consequência, com horários muito espaçados e
totalmente incompatíveis com os horários de
entrada e saída do servidor.
Resp.: Prejudicado. Não há realizações de
serviços públicos em locais de difícil acesso,
pois todos estes, contam com alternativas de
acessibilidade costumeiramente.
Referida realização de um serviço publico em
eventual local de difícil acesso, quando
necessário, a exemplo de uma necessária
manutenção em via publica na zona rural, estes
funcionários colaboradores já usufruem
do serviço de transporte como locomoção
do local sede ao local destino ao serviço á
executar.
Resp.: Desconhece a obrigatoriedade, origem e destino do beneficio, não existindo previsão legal.
18)
Obrigatoriedade da contratação de servidores
públicos, exclusivamente por concurso público,
na forma da lei.
Resp.: Prejudicada. Referida situação já vem
sendo observada nos ditames do ordenamento
jurídico e ainda, anualmente, sendo fiscalizados
criteriosamente pelo Tribunal de Contas.
19)
Obrigatoriedade de respeitar a função do
servidor, para o qual o mesmo prestou concursos
e foi admitido, afastando qualquer possibilidade
de mudança na função sem a prévia anuência do
servidor, ou comprovado motivo de ordem médica,
sob pena de caracterizar “desvio de função”.
Resp.: Prejudicada. Referida situação já vem
sendo respeitada por esta Municipalidade.
Ressalta-se que a eventual alteração de local e
horário de trabalho para atender o interesse
publico, esta prevista em todos os contratos de
trabalho dos servidores.
20)
Limitação da contratação de serviços
terceirizados a, no máximo, 10% dos servidores
públicos dessa administração, e a serviços de
obras e urbanismo.
Resp.: Prejudicado. Municipalidade já respeita
situação e, apenas faz uso da terceirização
naquilo que o ordenamento jurídico assim,
permite, sob intenso processo fiscalizatório do
Tribunal de Contas e justificativas ao
Ministério Publico do Trabalho, a exemplo da
equipe medica do pronto socorro e oferta de
vagas não preenchidas nos diversos concursos
públicos. 21) Edição de normas que permitam a Readaptação de servidores que passaram por programas de reabilitação em decorrência de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. Resp.: Referidas normas são regulamentadas pela Lei Previdenciária e a Consolidação das Leis do Trabalho.
22)
Obrigatoriedade de desenvolvimento e instituição
de programas de qualificação para os servidores
públicos.
Resp.: Prejudicado. Nossos funcionários públicos
colaboradores já contam com o mínimo necessário
ao desenvolvimento de programas de qualidade com
a disponibilização, naquele que é possível, nos
moldes financeiros, a exemplo de nossos
eletricistas que fizeram cursos de adaptação e
conhecimento das normas técnicas, cursos em
parceria com entidades educacionais como SENAC,
Sindicato Rural em parceria com a Secretaria de
Desenvolvimento Social nas mais diversas funções
(gratuitamente, Tributário Jurídico, Saúde,
segurança, Convênios, Comunicação, Protocolo,
Contábil, Educação dentre outros.
23)
Instalação de refeitórios, na forma prevista na
Legislação vigente junto ao setor da Saúde e
demais setores onde o mesmo se mostrar
necessário. Resp.: Prejudicado. Setor Saúde já conta com sala refeitório, dispondo de fogão, micro-ondas mesa e cadeiras.
Nos mesmos moldes, setores educativos, em cada
estabelecimento de ensino e, tanto escolas como
creches e secretaria já usufruem de acesso a
este benefício. Ainda, no setor operacional, Setor Divisão de Serviços, referido serviço de refeitório já esta sendo oferecido aos funcionários colaboradores, em cumprimento ao TAC – Termo de Ajuste e Conduta ao Ministério Público do Trabalho com a Construção nova deste espaço com banheiros, armários e chuveiros.
24)
Adicional de insalubridade para todos os
Servidores que laboram no setor da Saúde, em
condições insalubres, nos termos da legislação
vigente, e respeitados os percentuais
estabelecidos em lei. Resp.: Prejudicado. Como dito anteriormente a municipalidade já vem implantando e corrigindo eventuais distorções a este direito trabalhista, sob os olhares e responsabilidades do profissional técnico.
25)
Fornecimento gratuito de lanche ou refeição para
os Servidores que trabalham em jornada noturna. Resp.: Os servidores dispõe de intervalo para descanso e refeição, tanto no trabalho diurno, quanto no trabalho noturno, não havendo amparo legal para fornecer refeições aos servidores, JÁ QUE OS MESMOS RECEBEM VALE ALIMENTAÇÃO.
26)
Pagamento de uma diária de, no mínimo, R$ 20,00
(vinte) reais ao Servidor da Saúde que for
deslocado de seu local de trabalho para outra
cidade, no desempenho de suas funções,
inclusive, no acompanhamento a pacientes,
independentemente da distância. Resp.: Diária aos servidores da saúde esta sendo fornecida, de acordo com a Lei Municipal 285/76, decreto 1894/2009 e decreto 2218/11.
27)
Adequação da Guarda Civil Municipal a Lei 13.022
de 08 de Agosto de 2014 e Plano de Carreira.
Resp.: Prejudicado. A municipalidade ainda não
está em desacordo coma referida Lei ora citada,
porque ainda goza do período de vacância (dois
anos) ao cumprimento das normas que efetivamente
serão cumpridas pela municipalidade quando assim
findar a vacância da norma. Quanto ao Plano de Carreira, este se encontra em estudos, cujo empecilho maior esbarra na disponibilidade financeira, nas garantias já requeridas anteriormente, no entanto, embora não em número suficiente aos itens requisitados, alguns destes, já estão sendo aplicados via norma administrativa constituída ao longo deste governo, visto antes, nada existir.
28)
Adequação da remuneração dos Gestores e dos
Professores Adjuntos. Resp.: A remuneração dos professores que estavam abaixo do piso, foi adequado. No tocante, a remuneração dos gestores e professores adjuntos, está sendo pago de acordo com a Lei, e não houve da inflação devido ao índice de pessoal estar acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 101/2000.
29)
Adequação do valor hora/aula igual para PEB I,
II e III, pois ambos têm formação superior. Resp.: Referido recurso esta previsto no Plano Municipal Educação, que deverá ser aplicado com a disponibilidade financeira e em respeito do índice de despesas com o pessoal, previsto na Lei 101/2000.
30)
Instalação de Lavanderia industrial na UBS,
adequada às normas previstas na legislação em
vigência. Resp.: Prejudicado, referido setor da saúde já conta com equipamento industrial que, esta gestão instalou em meados de 2011 visto antes, ter a municipalidade se adequado as instalações elétricas mínimas ao funcionamento do equipamento, pela anterior falta de adequação.
31)
Rever a questão do desconto da falta Justificada
de maneira menos prejudicial ao servidor.
Resp.: Prejudicado em face que, eventuais
descontos em falta justificada decorrem
exatamente em obediência as Normas Trabalhistas
e Constitucionais.
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