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02.06.2016

Por falta de quorum servidores não decidem parar em Capela do Alto

Aconteceu no dia 02 de junho, na Câmara Municipal de Capela do Alto, a Assembleia Geral Extraordinária em continuação à Assembleia ocorrida em 19 de abril, na qual os servidores públicos municipais definiram e aprovaram a pauta de reivindicações que foi encaminhada à Prefeitura Municipal de Capela do Alto.

Esta continuação da Assembleia tinha por objetivo discutir a resposta dada pela Prefeitura à pauta encaminhada e deliberar sobre os procedimentos que seriam adotados pelos funcionários, tendo em vista que a maioria das reivindicação, segundo a Prefeitura, não poderiam ser atendidas. Um dos procedimentos seria a greve dos funcionários públicos municipais.

Entretanto, por falta de quorum suficiente para a deliberação, não foi decidido pela greve.

Veja abaixo a pauta completa das reivindicações, juntamente com as respostas da Prefeitura:

 

 

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARAÇOIABA DA SERRA E REGIÃO

 

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS 2016 – CAPELA DO ALTO

 

(Aprovada em Assembleia Geral Extraordinária – Capela do Alto 19/04/2016 e suas respectivas respostas.)

1)     Reposição da inflação de 10,67% aos salários de todos os Servidores Públicos Municipais de Capela do Alto.

Resp.: Assunto exaustivamente debatido e justificado pela inviabilidade face a indisponibilidade financeira (impacto de mais de R$2 milhões de Reais), bem como, falta de amparo legal em respeito a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) que limitam as despesas com pessoal.   

 

2)     Reestruturação de cargos e salários de toda a categoria.

Resp.: Impossível pelos menos motivos elencados no item “1”, no entanto, faz-se necessário aqui lembrar que, a atual gestão de governo vem, desde o ano de 2009, aplicando não só a reposição inflacionária, como também, ganhos reais, e ainda que, nas categorias de Eletricista, Operador de Máquinas, Pedreiro e Guarda Civil Municipal, estas, foram contempladas com 100% (Cem por cento)de aumento salarial. Não obstante, no desejo de continuidade desta politica de recuperação as perdas salarias nos últimos 20(Vinte) anos, á função  PINTOR teve, Casa Legislativa, em 2015, devido Projeto de Lei aplicando também 100% (cem por cento) de reajuste salarial como  “REPROVADO” na votação final.

 

3)     Reestruturação de salários em caráter de urgência das primeiras seis referências, haja vista o achatamento salarial, principalmente no que diz respeito aos cargos que exigem curso técnico como o Auxiliar de Enfermagem e o Técnico de Gesso. 

Resp.: Prejudicado, pelos motivos elencados no item “01”, face ao impacto financeiro.

 

4)     Extinção do HTPE e aumento do HTPL respeitando a carga horária da Lei do 1/3.

Resp.: Prejudicado, face as diretrizes educacionais já estarem em consonância ao exigido por lei.

 

5)     Discussão e implantação do Plano de Quadro de Carreiras, Cargos e Vencimentos aos Servidores de Capela do Alto.

Resp.: Prejudicado, pelos motivos elencados no item “01”, face ao consequente impacto financeiro.

 

6)     Adicional de no mínimo 50% aos Servidores que trabalharem nos dias em que for estabelecido o Ponto Facultativo, ainda que se trate de serviços essenciais.

Resp.: Face atual conjuntura econômica negativa que assola os entes da União, Estados e Municípios, e respectivo impacto financeiro, fica prejudicado neste momento referida discussão.

 

7)     Aceitação de dois atestados médicos no mês do Servidor na condição de Acompanhante, nos casos de: dependente(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos de idade, dependente(s) com deficiência (física, visual, auditiva e mental), esposa ou companheira gestante, esposa(o) ou companheira(o) com impossibilidade de locomover-se sozinho, por problema de saúde, pais com mais de 65 anos de idade.

Resp.: Prejudicado. Em estudos na Procuradoria Jurídica que irá solicitar parecer técnico jurídico ao assunto ora abordado. Ciente esse Sindicato que no ano eleitoral é vedada a concessão de novos benefícios a Servidores Públicos. 

 

8)     Garantia de pagamento do adiantamento do 13º salário (50%) aos servidores públicos municipais, por ocasião do aniversário do mesmo, ou quando do gozo de suas férias anuais.

Resp.: Prejudicado. Não há como expressar referida garantia, a exemplo da atual situação econômica e financeira que a municipalidade enfrenta de forma gradativa desde os anos de 2014 que, corremos cada vez de forma mais intensiva, o alto risco de sequer conseguir honrar o pagamento dos salários e recolher os encargos salariais aos mais de 700 (setecentos) funcionários públicos.

Lembro aqui que, já estamos atendendo diversos pedidos de gênero, tanto, no adiantamento do 13° salario em qualquer época, condicionado, é claro, a disponibilidade financeira.

 

9)     Concessão, pela Prefeitura Municipal, em forma de subsídio, de 50% (cinquenta por cento) do Plano de Saúde pago mensalmente pelo servidor público municipal (Intermédica), ou outro.

Resp.: Não há amparo legal, é considerado despesa impropria pelo Tribunal de Contas.

 

10)  Subsídio, pela Prefeitura Municipal, de Plano Odontológico em favor dos servidores públicos, em valor limitado a R$ 10,00 (dez reais), por mês, para cada servidor vinculado ao Plano.

Resp.: Não há amparo legal, é considerado despesa impropria pelo Tribunal de Contas.

 

11)  Concessão, em favor dos servidores públicos municipais, de Licença Prêmio de 30 (trinta) dias, para cada período de 5 (cinco) anos completos de trabalho.

Resp.: Não há, em razão de não haver amparo Legal, e os servidores regidos pela CLT fazem jus ao FGTS.

 

12)  Concessão aos servidores públicos de faltas abonadas, em número de 6 (seis) ao ano, quando então os mesmos poderão deixar de comparecer ao trabalho, sem justificativa, e sem desconto em seus salários.

Resp.: Não há amparo legal

 

13)  Revisão dos adicionais pagos aos servidores (noturno, insalubridade, periculosidade, etc.) para adequá-los às funções, ambientes de trabalho e salários efetivamente percebidos pelos servidores públicos e informar quais estão sendo pagos.

Resp.: O município já em 2015 elaborou o PPRA, qual estabeleceu quais os serviços que implicariam no pagamento de adicionais, sendo que no corrente exercício, será contratado novos serviços para atualização do laudo.

 

14)  Fornecimento gratuito de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e uniformes adequados para o exercício de atividades insalubres, perigosas ou outras nas quais se justifiquem o fornecimento dos mesmos.

Resp.: Referido direito, “JÁ VEM SENDO CUMPRIDO” aos colaboradores, sob intenso processo de fiscalização ao uso necessário EPI’S (Equipamento de Proteção Individual).

 

15)  Disponibilização de transporte gratuito intermunicipal para todos os servidores públicos que residam fora do perímetro urbano de Capela do Alto.

Resp.: É fornecido aos funcionários públicos um vale transporte interbairros, de forma gratuita. No caso de vale transporte intermunicipal é necessário Lei Municipal, no qual, tal benefício é vedado, em face de ano eleitoral.

No corrente exercício, não poderá ser enviado projeto de sobre o Transporte intermunicipal, por ser conduta vedada a concessão de benefícios do ano eleitoral.

 

16)  Disponibilização de transporte gratuito ou ajuda de custo para todos os servidores públicos que trabalhem em locais de difícil acesso; locais que não disponham de transporte coletivo, ou que disponham, mas com número reduzido e, por consequência, com horários muito espaçados e totalmente incompatíveis com os horários de entrada e saída do servidor.

Resp.: Prejudicado. Não há realizações de serviços públicos em locais de difícil acesso, pois todos estes, contam com alternativas de acessibilidade costumeiramente.

Referida realização de um serviço publico em eventual local de difícil acesso, quando necessário, a exemplo de uma necessária manutenção em via publica na zona rural, estes funcionários colaboradores já usufruem  do serviço de transporte como locomoção do local sede ao local destino ao serviço á executar.

 

 17)  Implantação do ALE (adicional local de exercício).

Resp.: Desconhece a obrigatoriedade, origem e destino do beneficio, não existindo previsão legal.

 

18)  Obrigatoriedade da contratação de servidores públicos, exclusivamente por concurso público, na forma da lei.

Resp.: Prejudicada. Referida situação já vem sendo observada nos ditames do ordenamento jurídico e ainda, anualmente, sendo fiscalizados criteriosamente pelo Tribunal de Contas.

 

19)  Obrigatoriedade de respeitar a função do servidor, para o qual o mesmo prestou concursos e foi admitido, afastando qualquer possibilidade de mudança na função sem a prévia anuência do servidor, ou comprovado motivo de ordem médica, sob pena de caracterizar “desvio de função”.

Resp.: Prejudicada. Referida situação já vem sendo respeitada por esta Municipalidade. Ressalta-se que a eventual alteração de local e horário de trabalho para atender o interesse publico, esta prevista em todos os contratos de trabalho dos servidores.

 

20)  Limitação da contratação de serviços terceirizados a, no máximo, 10% dos servidores públicos dessa administração, e a serviços de obras e urbanismo.

Resp.: Prejudicado. Municipalidade já respeita situação e, apenas faz uso da terceirização naquilo que o ordenamento jurídico assim, permite, sob intenso processo fiscalizatório do Tribunal de Contas e justificativas ao Ministério Publico do Trabalho, a exemplo da equipe medica do pronto socorro e oferta de vagas não preenchidas nos diversos concursos públicos.

 

21)  Edição de normas que permitam a Readaptação de servidores que passaram por programas de reabilitação em decorrência de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.

Resp.: Referidas normas são regulamentadas pela Lei Previdenciária e a Consolidação das Leis do Trabalho.

 

22)  Obrigatoriedade de desenvolvimento e instituição de programas de qualificação para os servidores públicos.

Resp.: Prejudicado. Nossos funcionários públicos colaboradores já contam com o mínimo necessário ao desenvolvimento de programas de qualidade com a disponibilização, naquele que é possível, nos moldes financeiros, a exemplo de nossos eletricistas que fizeram cursos de adaptação e conhecimento das normas técnicas, cursos em parceria com entidades educacionais como SENAC, Sindicato Rural em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social nas mais diversas funções (gratuitamente, Tributário Jurídico, Saúde, segurança, Convênios, Comunicação, Protocolo, Contábil, Educação dentre outros.

 

23)  Instalação de refeitórios, na forma prevista na Legislação vigente junto ao setor da Saúde e demais setores onde o mesmo se mostrar necessário.

Resp.: Prejudicado. Setor Saúde já conta com sala refeitório, dispondo de fogão, micro-ondas mesa e cadeiras.

Nos mesmos moldes, setores educativos, em cada estabelecimento de ensino e, tanto escolas como creches e secretaria já usufruem de acesso a este benefício.

Ainda, no setor operacional, Setor Divisão de Serviços, referido serviço de refeitório já esta sendo oferecido aos funcionários colaboradores, em cumprimento ao TAC – Termo de Ajuste e Conduta ao Ministério Público do Trabalho com a Construção nova deste espaço com banheiros, armários e chuveiros.

 

24)  Adicional de insalubridade para todos os Servidores que laboram no setor da Saúde, em condições insalubres, nos termos da legislação vigente, e respeitados os percentuais estabelecidos em lei.

Resp.: Prejudicado. Como dito anteriormente a municipalidade já vem implantando e corrigindo eventuais distorções a este direito trabalhista, sob os olhares e responsabilidades do profissional técnico.

 

25)  Fornecimento gratuito de lanche ou refeição para os Servidores que trabalham em jornada noturna.

Resp.: Os servidores dispõe de intervalo para descanso e refeição, tanto no trabalho diurno, quanto no trabalho noturno, não havendo amparo legal para fornecer refeições aos servidores, JÁ QUE OS MESMOS RECEBEM VALE ALIMENTAÇÃO.

 

26)  Pagamento de uma diária de, no mínimo, R$ 20,00 (vinte) reais ao Servidor da Saúde que for deslocado de seu local de trabalho para outra cidade, no desempenho de suas funções, inclusive, no acompanhamento a pacientes, independentemente da distância.

Resp.: Diária aos servidores da saúde esta sendo fornecida, de acordo com a Lei Municipal 285/76, decreto 1894/2009 e decreto 2218/11.

 

27)  Adequação da Guarda Civil Municipal a Lei 13.022 de 08 de Agosto de 2014 e Plano de Carreira.

Resp.: Prejudicado. A municipalidade ainda não está em desacordo coma referida Lei ora citada, porque ainda goza do período de vacância (dois anos) ao cumprimento das normas que efetivamente serão cumpridas pela municipalidade quando assim findar a vacância da norma.

Quanto ao Plano de Carreira, este se encontra em estudos, cujo empecilho maior esbarra na disponibilidade financeira, nas garantias já requeridas anteriormente, no entanto, embora não em número suficiente aos itens requisitados, alguns destes, já estão sendo aplicados via norma administrativa constituída ao longo deste governo, visto antes, nada existir.

 

28)  Adequação da remuneração dos Gestores e dos Professores Adjuntos.

Resp.: A remuneração dos professores que estavam abaixo do piso, foi adequado. No tocante, a remuneração dos gestores e professores adjuntos, está sendo pago de acordo com a Lei, e não houve da inflação devido ao índice de pessoal estar acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 101/2000.

 

29)  Adequação do valor hora/aula igual para PEB I, II e III, pois ambos têm formação superior.

Resp.: Referido recurso esta previsto no Plano Municipal Educação, que deverá ser aplicado com a disponibilidade financeira e em respeito do índice de despesas com o pessoal, previsto na Lei 101/2000.

 

30)  Instalação de Lavanderia industrial na UBS, adequada às normas previstas na legislação em vigência.

Resp.: Prejudicado, referido setor da saúde já conta com equipamento industrial que, esta gestão instalou em meados de 2011 visto antes, ter a municipalidade se adequado as instalações elétricas mínimas ao funcionamento do equipamento, pela anterior falta de adequação.

 

31)  Rever a questão do desconto da falta Justificada de maneira menos prejudicial ao servidor.

Resp.: Prejudicado em face que, eventuais descontos em falta justificada decorrem exatamente em obediência as Normas Trabalhistas e Constitucionais.

 

Veja abaixo fotos da Assembleia: